CRIMES PAGUE AO DELEGADO

Disciplinas

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A Lei 12.403/2011 alterou dispositivos do Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.
A título de exemplo, houve mudança no instituto da fiança, antes o Delegado de Polícia só podia arbitrar fiança nos crimes apenados com detenção, Agora ele poderá fazê-lo também nos crimes apenados com reclusão, desde que a pena máxima não seja superior a quatro anos.

Outra importante mudança é o valor da fiança, agora a fiança pode variar de 01 até 200 salários mínimos. Podendo ainda ser majorada (aumentada) em até mil vezes.

Resumidamente pode se inferir através das novas mudanças que:

- O Delegado de Polícia pode arbitrar fiança de 01 a 100 salários mínimos;
- O magistrado de 01 a 200 salários mínimos.
- Ambas as autoridades podem majorar esse valor em até 1.000

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