DAA

Organizações Não Governamentais

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Artigo 5º - São princípios e finalidades do D.A.A-UNILAB:
a) Representar seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção política ou social;
b) Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático e de qualidade, em todos os níveis, voltado aos interesses da população brasileira e dos países que compõe a UNILAB, na UNILAB no Brasil e nos países que integra a mesma;
c) Buscar a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativos, e demais servidores da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB).
d) Lutar contra todas as formas de opressão e exploração;
e) Lutar pela implementação de políticas que facilitem a permanência dos estudantes na universidade;
f) Lutar pela efetiva ocupação das vagas discentes nos órgãos colegiados da UNILAB;
g) Defender a paridade da participação estudantil nos Órgãos Colegiados.
h) Busca a união dos estudantes, trabalhadores em educação (professores e funcionários em geral) na luta pela melhoria da educação.
i) Despertar e incentivar a postura crítica dos estudantes.
j) Promover e incentivar atividades de caráter técnico-científico, ético, intelectual, artístico, cultural, político, social e de cidadania de seus associados.

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